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Crimes com Armas de Fogo

Crimes com Armas de Fogo

Lei do Desarmamento visa a segurança e a paz social, pelo que estabeleceu o controle das armas de fogo e de seus acessórios como medida imprescindível para esse fim. Por isso, o legislador introduziu no sistema penal o crime de posse/porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido como crime, através do advento do Estatuto do Desarmamento.

Porém, existem muitas hipóteses de acusação penal que não são consideradas crimes, mais ainda sim, ocorrem acusações injustas. Exemplo: a) expiração do prazo de vencimento do registro de arma de fogo que constitui mera irregularidade administrativa, a ensejar a apreensão do artefato e a aplicação de multa, tão somente; b) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, que somente se caracteriza para aqueles que não possuem autorização ou portam em desobediência a determinação legal ou regulamentar; c) disparo de armas de fogo em locais inabitados; entre outros.

O processo penal permite ao Estado exercitar seu jus puniendi de modo civilizado e eficaz, devendo as regras pertinentes ser lidas e interpretadas sob dúplice vertente – proteção do acusado e proteção da sociedade – sob pena de desequilibrarem-se os legítimos interesses e direitos envolvidos na persecução penal. É dizer, repudia-se tanto a excessiva intervenção estatal na esfera de liberdade individual (proibição de excesso), quanto a deficiente proteção estatal de que são titulares todos os integrantes do corpo social (proibição de proteção penal deficiente).

Portanto, cada caso em particular, prescinde de uma análise jurídica eficiente de modo a garantir ao cidadão uma correta aplicação da Lei penal.

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